A Associação Muxima institui o prémio «Dia das Bruxas 2012», a ser atribuído em cerimónia a decorrer no dia 3 de Novembro de 2012, no espaço da Galeria Municipal Verney em Oeiras, após concurso que se regulamenta mediante as seguintes disposições.
Parte 1ª
Do objecto
Art. 1º
O concurso pretende premiar a intervenção artística mais original tendo como base uma abóbora natural.
Art. 2º
São autorizados todos os materiais na elaboração das peças a concurso, desde que a abóbora usada como base surja como elemento fundamental na obra, e desde que todos os elementos restantes sejam coadjuvantes de uma imagem de abóbora.
Parte 2ª
Dos concorrentes
Art. 3º
Podem ser oponentes ao concurso, todas as pessoas que serão dividas nos seguintes escalões:
- Escalão 1 – Infantil: crianças até aos 11 anos de idade;
- Escalão 2 – Juvenil: jovens dos 12 aos 16 anos;
- Escalão 3 – séniores: a partir dos 17 anos.
Art. 4º
Os concorrentes, antes de apresentar as suas obras, deverão inscrever-se junto da Associação Muxima, através de formulário próprio para o efeito, a disponibilizar na Livraria-Galeria Verney, ou no web site da Muxima, a entregar mediante o calendário disponibilizado pela Muxima em anúncio público no seu web site.
Parte 3ª
Das obras a concurso
Art. 5º
Podem ser oponentes todas as obras, desde que previamente inscritas através de formulário a disponibilizar pela Associação Muxima no dia 20 de Outubro, quer na Livraria-Galeria Verney, quer no web site da Associação Muxima.
Art. 6º
Não há quaisquer restrições me termos do uso dos materiais e das dimensões, desde que respeitado o que se encontra indicado no Art. 2º.
Parte 4ª
Do Júri
Art. 7º
O júri é composto por 3 elementos: um indicado pela direcção da Associação Muxima, outro, indicado pela Câmara Municipal de Oeiras, e um artista plástico que já tenha colaborado com a Livaria-Galeria Verney, indicado pela Associação Muxima.
Art. 8º
O Júri reunirá após a apreciação das obras, que serão dispostas em exposição no dia da atribuição do prémio, no espaço previamente definido pelos serviços da Biblioteca-Galeria Verney.
Art. 9º
Da reunião e da deliberação do júri será lavrada acta pública.
Parte 5ª
Da atribuição dos prémios
Art. 10º
Serão atribuídos 3 prémios, um por cada escalão.
Art. 11º
A cada prémio corresponderá a atribuição de um Diploma, e de um produto doado pelos patrocinadores do evento.