Prémio Muxima «Carnaval 2013»
Regulamento que estabelece os critérios de funcionamento e de atribuição do Prémio «Carnaval», instituído pela Associação Muxima.
Prólogo
A Associação Muxima institui o prémio «Carnaval 2013», a ser atribuído em cerimónia a decorrer no dia 9 de Fevereiro de 2013, no espaço da Livraria-Galeria Municipal Verney em Oeiras, após concurso que se regulamenta mediante as seguintes disposições.
Parte 1ª
Do objecto
Art. 1º
O concurso pretende premiar o disfarce/máscara mais original tendo como base a temática Carnaval.
Art. 2º
São autorizados todos os materiais na elaboração das peças a concurso, desde que a intervenção seja subjacente à temática indicada no ponto anterior.
Parte 2ª
Dos concorrentes
Art. 3º
Podem ser oponentes ao concurso todas as pessoas, que serão dividas nos seguintes escalões:
- Escalão 1 – Infantil: crianças até aos 11 anos de idade;
- Escalão 2 – Juvenil: jovens dos 12 aos 16 anos;
- Escalão 3 – Séniores: a partir dos 17 anos.
Art. 4º
Os concorrentes, antes de apresentar as suas intervenções, deverão inscrever-se junto da Associação Muxima, na Livraria-Galeria Municipal Verney, ou no web site da Muxima.
Parte 3ª
Das máscaras a concurso
Art. 5º
Podem ser oponentes todas as intervenções, desde que previamente inscritas através quer do web site da Associação Muxima, quer na Livraria-Galeria Municipal Verney (tel: 21 440 83 29), até às 14h00 do dia 9 de Fevereiro de 2013.
Art. 6º
Não há quaisquer restrições me termos do uso dos materiais e das dimensões, desde que respeitado o que se encontra indicado no Art. 2º.
Parte 4ª Do Júri
Art. 7º
O júri é composto por 3 elementos: um indicado pela direcção da Associação Muxima, outro, indicado pela Câmara Municipal de Oeiras, e um artista plástico que já tenha colaborado com a Livaria-Galeria Municipal Verney.
Art. 8º
O Júri reunirá após a apreciação das obras, que serão dispostas em exposição no dia da atribuição do prémio, no espaço previamente definido pelos serviços da Livraria-Galeria Municipal Verney.
Art. 9º
Da reunião e da deliberação do júri será lavrada acta pública.