Regulamentos do Concurso de Máscaras 2013

Prémio Muxima «Carnaval 2013»

 Regulamento que estabelece os critérios de funcionamento e de atribuição do Prémio «Carnaval», instituído pela Associação Muxima.

Prólogo

A Associação Muxima institui o prémio «Carnaval 2013», a ser atribuído em cerimónia a decorrer no dia 9 de Fevereiro de 2013, no espaço da Livraria-Galeria Municipal  Verney em Oeiras, após concurso que se regulamenta mediante as seguintes disposições.

Parte 1ª

Do objecto

 

Art. 1º

 

O concurso pretende premiar o disfarce/máscara mais original tendo como base a temática Carnaval.

 

Art. 2º

 

São autorizados todos os materiais na elaboração das peças a concurso, desde que a intervenção seja subjacente à temática indicada no ponto anterior.

Parte 2ª

Dos concorrentes

Art. 3º

Podem ser oponentes ao concurso todas as pessoas, que serão dividas nos seguintes escalões:

- Escalão 1 – Infantil: crianças até aos 11 anos de idade;

- Escalão 2 – Juvenil: jovens dos 12 aos 16 anos;

- Escalão 3 – Séniores: a partir dos 17 anos.

 

Art. 4º

 

Os concorrentes, antes de apresentar as suas intervenções, deverão inscrever-se junto da Associação Muxima, na Livraria-Galeria Municipal Verney, ou no web site da Muxima.

Parte 3ª

Das máscaras a concurso

Art. 5º

Podem ser oponentes todas as intervenções, desde que previamente inscritas através quer do web site da Associação Muxima, quer na Livraria-Galeria Municipal Verney (tel: 21 440 83 29), até às 14h00 do dia 9 de Fevereiro de 2013.

Art. 6º

Não há quaisquer restrições me termos do uso dos materiais e das dimensões, desde que respeitado o que se encontra indicado no Art. 2º.

Parte 4ª  Do Júri

Art. 7º

O júri é composto por 3 elementos: um indicado pela direcção da Associação Muxima, outro, indicado pela Câmara Municipal de Oeiras, e um artista plástico que já tenha colaborado com a Livaria-Galeria Municipal Verney.

Art. 8º

O Júri reunirá após a apreciação das obras, que serão dispostas em exposição no dia da atribuição do prémio, no espaço previamente definido pelos serviços da Livraria-Galeria Municipal Verney.

Art. 9º

Da reunião e da deliberação do júri será lavrada acta pública.

 

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